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DE Gerente Administrativo
PARA DEPARTAMENTOS E SETORES DA COHAB-CAMPINAS
DATA 29 de abril de 2004
MEMO. DAM 322 DIV

Senhores Gerentes e Chefes.

Estão sendo adotados estudos para a reformulação do uso dos veículos da frota da Cohab, objetivando com isso, o atendimento do maior número possível de solicitações, racionalização do uso dos veículos e economia.

Em decorrência disso é intenção da Companhia a contratação de empresa de transporte ou de taxi, para atendimento das necessidades emergenciais dos diversos setores da empresa, quando não houver veículos disponíveis para a realização de serviços ou transporte de funcionários.

Assim, até a contratação da empresa indicada, quando da indisponibilidade de veículos, informado pelo Serviço de Trafego do SA, o funcionário poderá utilizar seu próprio veículo, adotados os procedimentos da Ordem Interna nº 02/02 ou utilizar-se do serviço de taxi.

O pagamento pela utilização de taxi, deverá ser comprovado através de recibo, em nome e com CNPJ/MF da Cohab-Campinas (nº 46.044.871/0001-08) e com a indicação no verso do mesmo, do serviço realizado, local e funcionário(s) transportado(s).

Quando da saída dos taxis da sede da Cohab, o dinheiro para o pagamento da corrida será fornecido pelo Setor Administrativo, através do Serviço de Tráfego ou, estando fora da empresa, pelo próprio funcionário e o valor gasto será ressarcido com a apresentação do recibo.

Os procedimentos acima indicados estarão sendo testados no mês de maio, podendo ocorrer, a qualquer momento, alteração ou modificação dos mesmos.

Solicito que todos os setores desse Departamento tomem conhecimento deste memorando.


Atenciosamente,

Abilio Guedes
Gerente Administrativo

 
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