DE |
Gerente Administrativo |
PARA |
DEPARTAMENTOS E SETORES DA COHAB-CAMPINAS |
DATA |
29 de abril de 2004 |
MEMO. |
DAM |
322 |
DIV |
Senhores Gerentes e Chefes.
Estão sendo adotados estudos para a reformulação do uso dos veículos da frota da Cohab, objetivando com isso, o atendimento do maior número possível de solicitações, racionalização do uso dos veículos e economia.
Em decorrência disso é intenção da Companhia a contratação de empresa de transporte ou de taxi, para atendimento das necessidades emergenciais dos diversos setores da empresa, quando não houver veículos disponíveis para a realização de serviços ou transporte de funcionários.
Assim, até a contratação da empresa indicada, quando da indisponibilidade de veículos, informado pelo Serviço de Trafego do SA, o funcionário poderá utilizar seu próprio veículo, adotados os procedimentos da Ordem Interna nº 02/02 ou utilizar-se do serviço de taxi.
O pagamento pela utilização de taxi, deverá ser comprovado através de recibo, em nome e com CNPJ/MF da Cohab-Campinas (nº 46.044.871/0001-08) e com a indicação no verso do mesmo, do serviço realizado, local e funcionário(s) transportado(s).
Quando da saída dos taxis da sede da Cohab, o dinheiro para o pagamento da corrida será fornecido pelo Setor Administrativo, através do Serviço de Tráfego ou, estando fora da empresa, pelo próprio funcionário e o valor gasto será ressarcido com a apresentação do recibo.
Os procedimentos acima indicados estarão sendo testados no mês de maio, podendo ocorrer, a qualquer momento, alteração ou modificação dos mesmos.
Solicito que todos os setores desse Departamento tomem conhecimento deste memorando.
Atenciosamente,
Abilio Guedes
Gerente Administrativo |