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DE Diretor Jurídico e Administrativo
PARA Departamentos e Setores da Cohab
DATA 29 de abril de 2004
MEMO. DAM 324 DIV

Senhores Gerentes e Chefes de Setores.


Informamos que estão suspensas, a partir desta data e até nova ordem, a realização de trabalhos em horários extraordinários, referentes aos serviços rotineiros da Companhia.
Não estão incluídos nessa proibição os serviços realizados pelos funcionários do Serviço de Tráfego, os serviços noturnos necessários à realização de reuniões com integrantes de comunidades em processo de regularização e excepcionalmente, a critério e autorização da Diretoria, para a realização de trabalhos para a conclusão de projetos especiais.
As horas extras serão preferencialmente compensadas, podendo também a critério da Diretoria, ser autorizado o seu pagamento.

Solicito seja dado ciência desse memorando, a todos os funcionários desse Departamento.


Atenciosamente

Nelson Nicolau Swec
Diretor Administrativo e Jurídico

 

 
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