DE |
Diretor Jurídico e Administrativo |
PARA |
Departamentos e Setores da Cohab |
DATA |
29 de abril de 2004 |
MEMO. |
DAM |
324 |
DIV |
Senhores Gerentes e Chefes de Setores.
Informamos que estão suspensas, a partir desta data e até nova ordem, a realização de trabalhos em horários extraordinários, referentes aos serviços rotineiros da Companhia.
Não estão incluídos nessa proibição os serviços realizados pelos funcionários do Serviço de Tráfego, os serviços noturnos necessários à realização de reuniões com integrantes de comunidades em processo de regularização e excepcionalmente, a critério e autorização da Diretoria, para a realização de trabalhos para a conclusão de projetos especiais.
As horas extras serão preferencialmente compensadas, podendo também a critério da Diretoria, ser autorizado o seu pagamento.
Solicito seja dado ciência desse memorando, a todos os funcionários desse Departamento.
Atenciosamente
Nelson Nicolau Swec
Diretor Administrativo e Jurídico
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