DE |
Gerente Administrativo |
PARA |
Funcionários da Cohab-Campinas. |
DATA |
09 de dezembro de 2004. |
MEMO. |
DAM |
359 |
DIV |
REFER. |
Local para fumantes |
Prezado Senhor e Senhora.
Conforme é do conhecimento de todos, existem leis proibindo fumar em locais públicos e em especial em salas de trabalho coletivo, com o objetivo de não prejudicar a saúde dos empregados e clientes que não tem esse hábito.
A fim de atender a obrigatoriedade imposta pelas legislações federal, estadual e municipal, foi disponibilizado no pátio de estacionamento interno, local para os fumantes, o qual, todavia, em decorrência de diversas reclamações quanto ao cheiro do fumo que penetra nas salas de trabalho, será transferido, a partir do próximo dia 13 (segunda feira), para a lateral do prédio da Cohab, localizado ao lado da rua São Carlos.
Para evitar que a Cohab venha a ser ela própria, penalizada pelo descumprimento da legislação específica sobre o fumo em locais públicos - já denunciado aos órgãos próprios por empregados e adquirentes -, encarecemos não fumar dentro do prédio da Companhia.
Quem não fuma tem o direito de preservar a sua própria saúde.
Atenciosamente.
Abilio Guedes
Gerente Administrativo
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