DE |
Diretor Administrativo e Financeiro |
PARA |
Empregados da Cohab-Campinas |
DATA |
24 de fevereiro de 2010 |
MEMO. |
DAM |
525 |
DIV |
REFER. |
Estacionamento de veículos |
Prezados colaboradores.
Com o objetivo de se manter ordem e tranqüilidade na movimentação dos veículos estacionados no pátio externo da sede da COHAB, solicitamos observância estrita das normas da Companhia abaixo resumidas:
Os veículos de propriedade dos Colaboradores poderão ficar estacionados durante os horários de expediente no pátio externo, dentro das faixas amarelas pintadas no solo. A COHAB-Campinas, entretanto, não se responsabilizará por eventual acidente, furto, etc. que possa vir a ocorrer
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Na eventualidade das faixas demarcatórias estarem ocupadas em sua totalidade, os veículos deverão ser estacionados, inicialmente no centro do estacionamento ao lado da Avenida Faria Lima – observando-se o estacionamento do fundo para a saída - e, depois de preenchido este, no centro do pátio ao lado da sede, também observada a ordem do fundo para a saída, até a sua lotação total, quando os veículos deverão ficar estacionados na rua.
Na eventualidade do funcionário ausentar-se da empresa em decorrência de serviços externos, deverá, obrigatoriamente, deixar as chaves do veículo na Central de Atendimento.
Nos finais dos expedientes os veículos estacionados fora das faixas amarelas deverão ser imediatamente retirados pelos respectivos proprietários, para viabilizar as manobras dos demais funcionários, tendo em vista que a maioria dos colaboradores da COHAB cumpre horário rígido de entrada e saída, estando sujeitos a sistema de ponto eletrônico.
A Coordenadoria de Administração e Transportes do Departamento Administrativo tem autorização, da Diretoria, para determinar que os Colaboradores que estacionarem incorretamente seus veículos cumpram as determinações das normas da Empresa.
Eventual desacato às solicitações da CATR, ou desrespeito para com o responsável pela guarda do pátio externo de estacionamento, deverão ser comunicados ao Gerente Administrativo e ao Diretor Administrativo e Financeiro.
Deverá ser observada a máxima atenção quando do estacionamento e da retirada de seus automóveis, a fim de evitar que outros veículos sejam batidos ou riscados, como tem sido verificado com certa freqüência. Na eventualidade da ocorrência desses acidentes, o infrator deverá comunicar-se imediatamente com o proprietário do veículo sinistrado, cabendo a ele o ressarcimento de eventuais despesas decorrentes.
Os funcionários quando da entrada e da saída do estacionamento da COHAB - automóveis e motocicletas -, deverão observar, rigorosamente, o limite de velocidade estabelecido em 10k/h.
Atenciosamente.
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro
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