DE |
Gerente Administrativo e responsável pela implantação da Lei de Acesso à Informação. |
PARA |
Gerentes e Coordenadores |
DATA |
18 de setembro de 2012 |
MEMO. |
DAM |
564 |
DIV |
REFER. |
Informações para atendimento das normas de implantação da LAI |
Senhor(a) Colaborador(a).
Em conformidade com o que prevê as Instruções Normativas números:
05/12 de 14 de maio de 2012,
06/12 de 22 de maio de 2012,
07/12 de 28 de maio de 2012 e
09/12 de 18 de julho de 2012,
todas relacionadas aos procedimentos para a implantação, na COHAB-Campinas, da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações públicas em como determinações emanadas do Decreto Municipal nº 17.630 de 21 de junho de 2012, todos os Departamento e Coordenadorias da Companhia deverão periodicamente atualizar as informações públicas disponibilizadas no site www.cohabcp.com.br, bem como encaminhar ao Gerente Administrativo os formulários de atendimento às solicitações formuladas por terceiros através do Serviço de Informação ao Cidadão, Ouvidoria, e-mail da COHAB, pessoal ou telefonicamente, responsável pela elaboração dos relatório bimestrais a serem encaminhados à Coordenadoria de 156.
Os procedimentos a serem adotados pelas unidades operacionais da Companhia estão estabelecidos nas normativas acima indicadas, e qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo Gerente Administrativo.
Resumidamente seguem abaixo as obrigações atinentes às Gerencias e Coordenadorias, quanto ao encaminhamento das informações acima citadas:
Pedidos de informações públicas.
Os pedidos de informações que não estejam diretamente relacionados aos trabalhos rotineiros da COHAB, recebidos pessoalmente no SIC, por e-mail, ouvidoria ou via telefônica, seguirão fluxo diferenciado, com o preenchimento, por parte do Serviço de Informações ao Cidadão, ou de qualquer outra Unidade Operacional da Companhia, do Pedido de Acesso a Informação, conforme modelo contido na Instrução Normativa nº 07/12.
Deverão ser observados, rigorosamente, os prazos indicados nas INs acima relacionadas, que seguem determinações da LAI.
O Pedido de Acesso à Informação, após circular pelas unidades informantes e com o atendimento do pedido ou negativa da solicitação -, será encaminhado ao Gerente Administrativo para inclusão em relatórios.
Expedientes oriundos da Coordenadoria Setorial do 156.
Todos os pedidos recebidos na COHAB oriundos da Coordenadoria Setorial do 156 deverão ser protocolizados e encaminhados, inicialmente e de imediato, ao Gerente Administrativo, na qualidade de responsável pelo recebimento das demandas da Coordenadoria referida, que promoverá as providências necessárias à instrução desses expedientes, com o encaminhamento dos mesmos às unidades informantes e garantindo o seu retorno àquele órgão em prazo não superior a quinze (15) dias.
Para os pedidos oriundos da Coordenadoria de 156 a unidade informante deverá seguir o fluxo do formulário do Pedido de Acesso à Informação, com o retorno dos expedientes devidamente instruídos à Gerência Administrativa.
Deverão ser observados, rigorosamente, os prazos indicados nas INs acima relacionadas, que seguem determinações da LAI.
Outras determinações contidas nas INs.
Os pedidos ou reclamações recebidos através da Ouvidoria da COHAB-Campinas deverão ser, após instruídos e informados aos solicitantes, encaminhados ao Gerente Administrativo para inclusão em relatórios, conforme previsto na IN nº 06/12.
Todas as Unidades Operacionais responsáveis pelo fornecimento de esclarecimentos dentro da Transparência Ativa (Site da COHAB-Campinas) deverão, obrigatoriamente, no início de cada mês, enviar à Coordenadoria de Informática e Gestão de Dados a atualização das informações que integram o sítio da COHAB-Campinas.
A Coordenadoria de Administração e Transportes deverá encaminhar, no início de cada mês ao Gerente Administrativo, o relatório de atendimento dos serviços decorrentes das atividades rotineiras da COHAB-Campinas, para integrar relatório geral e bimestral a ser encaminhado à Coordenadoria Setorial de 156.
Pedido de atenção.
Em conformidade com a Lei Federal, Decreto Municipal e normativas da COHAB citados neste memorando, poderão sofrer sanções os empregados que não prestarem as informações solicitadas ou que não apresentarem justificativa legal para o seu não atendimento.
O descumprimento das determinações emanadas das Instruções Normativas 05/12, 06/12, 07/12 e 09/12, em especial pela importância de que se reveste a Lei de Acesso à Informação, poderão ocasionar penalidades aos infratores, em conformidade com o seu Regimento Interno.
Informo que vários expedientes, encaminhados através da Coordenadoria de 156, não tem retornado ao Gerente Administrativo, em descumprimento às normas municipais referentes à LAI, bem como, não tem sido recebido por este Gerente, eventuais solicitações instruídas, possivelmente solucionadas ou não, encaminhadas através dos Pedidos de Acesso à Informação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 07/12.
Contando com a colaboração de todos, subscrevo-me,
Atenciosamente.
Abílio Guedes
Gerente Administrativo
Nomeado pela Diretoria: IN 05/12
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