Lei de acesso à informação Nº 12.527/2011 |
DE |
Gerente Administrativo |
PARA |
Gerentes e Coordenadores da COHAB-Campinas |
DATA |
17 de outubro de 2012 |
MEMO. |
DAM |
567 |
DIV |
REFER. |
Lei de Acesso à Informação – Atualização de dados |
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PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS EMPREGADOS |
Senhores Gerentes e Coordenadores.
Em reunião realizada na data de 15 de outubro corrente, na Secretaria Municipal de Gestão e Controle da Prefeitura de Campinas, foi reafirmada a necessidade do cumprimento rigoroso, por parte dos órgãos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, dos dispositivos da Lei nº 12.527/2011, que garante ao cidadão o acesso à informação pública, com a inclusão na Transparência Ativa (site) de todas as informações que dispõe a COHAB-Campinas, referentes à sua atuação na área habitacional e de serviços.
Em decorrência das exigências da Lei referida deverão ser observadas, por todos os empregados, as normas sobre o assunto emitidas através das Instruções Normativas da COHAB-Campinas nºs. 05/12, 06/12, 07/12, 09/12, 10/12 e Circular nº DAM 567-DIV, todas publicadas na Intranet.
Além dessas normas, também está disponível na Intranet o Manual de Acesso à Informação na Administração Pública Municipal de Campinas, leitura obrigatória por parte de todos os colaboradores da Companhia.
Além das determinações que os integram e, com o objetivo do cabal cumprimento das exigências da Lei e Decreto Municipal sobre o assunto, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
- O Portal da COHAB-Campinas, no que se refere à Transparência Ativa deverá ser, obrigatoriamente, atualizado mensal e sistematicamente pela unidade operacional responsável pelos serviços e informação dos dados respectivos.
- Igual procedimento deverá ser adotado com referência às Perguntas Freqüentes, que deverão ser abastecidas com os questionamentos rotineiros, encaminhados pessoalmente, por telefone, SIC ou e-mail. A repetição das informações com referência às necessidades ou exigências para a realização de serviços disponibilizados pela COHAB, ensejará a inclusão dos mesmos nesse campo.
- Deverá ser publicada no portal da COHAB-Campinas pelas unidades operacionais responsáveis, a relação dos recursos recebidos em qualquer nível e para qualquer programa ou serviço, com a indicação do seu uso e finalidade.
- Deverão ser publicados no portal da COHAB-Campinas pelas unidades operacionais responsáveis, dados gerais das ações, projetos e obras desenvolvidas pela Companhia, a fim de possibilitar aos interessados o acompanhamento da evolução dos programas e dos trabalhos executados.
- Ainda com referência ao item anterior, deverão ser divulgados pelos responsáveis pelas ações decorrentes, através de texto e documentação fotográfica, os trabalhos realizadas e os objetivos alcançados.
- A tabela dos salários dos empregados da COHAB deverá ser ampliada de maneira a apresentar a composição da remuneração de cada empregado, com a indicação de todas as verbas recebidas.
- Plantas arquitetônicas somente serão fornecidas ao titular do contrato de compra e venda, comprovado com apresentação de documento, ou eventualmente a terceiros através de procuração, em conformidade com as normas da COHAB-Campinas.
- Os solicitantes de informações que não se enquadrem nas atividades ou informações que rotineiramente são disponibilizadas pela Companhia aos eventuais interessados e cujas respostas, não estejam disponíveis no momento, demandando, para o seu atendimento, pesquisas e consultas a superiores hierárquicos, deverão ser orientados a registrar sua solicitação na Coordenadoria de 156, da Prefeitura de Campinas, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 17.630/2012.
Exemplos:
- Solicitação para o fornecimento dos nomes, qualificações, endereços, telefones, etc., dos funcionários da COHAB.
- Relação de inadimplentes, com nomes, endereços, etc., de determinado ou todos os Conjuntos e Núcleos Habitacionais
- Cópias das atas de todas as reuniões da Diretoria ou dos Conselhos.
- Solicitação de documentos técnicos, depositados no arquivo inativo.
- Solicitação de pesquisas que necessitem a utilização de informações contidas no Cadastro de Interesse em Moradia, ou outros registros de dados de posse da Companhia.
- Fornecimento de pesquisas já realizadas com diversos objetivos pela COHAB, e que demandaram a utilização de informações coletadas de seus bancos de dados.
- Etc.
- Quaisquer dúvidas com referência a seleção do pedido de informação a que se refere o item F, acima, poderão ser esclarecidas pelo Gerente Administrativo ou pelo Coordenador de Administração.
- Todos os pedidos de informações oriundos da Coordenadoria de 156, após instruídos e observados os prazos já estabelecidos nas normas da Companhia, deverão ser devolvidos àquele serviço através do Departamento Administrativo, para inclusão em relatório bimestral.
- Quando o assunto tratado no expediente do 156 não for de competência da COHAB, o mesmo deverá ser devolvido àquela Coordenadoria através do DA, com a indicação do órgão responsável pela informação. Esse procedimento deverá ser adotado mesmo que o responsável pela informação seja a Secretaria de Habitação – SEHAB.
- Tendo em vista a exigência do envio bimestral à Coordenadoria de 156, de relatório contendo as solicitações encaminhadas à COHAB, a partir do dia 1 de novembro o Serviço de Informação ao Cidadão deverá encaminhar ao Gerente Administrativo a relação das solicitações recebidas no período. Esse procedimento deverá ser sistematizado bimestralmente.
Pedido de atenção.
Em conformidade com a Lei Federal, Decreto Municipal e normativas da COHAB citados neste memorando, poderão sofrer sanções o empregado que omitir, não fornecer a informação solicitada ou que não apresentar justificativa legal para o não atendimento do pedido.
Contando com a colaboração de todos, subscrevo-me,
Atenciosamente,
Abílio Guedes
Gerente Administrativo
Nomeado pela Diretoria: IN 05/12
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