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DE Gerente Administrativo
PARA Gerentes e Coordenadores
DATA 09 de novembro de 2012
MEMO. DAM 570 DIV ALMOXARIFADO
REFER. Retirada de materiais do Almoxarifado da CLIS/DA

PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS EMPREGADOS

Senhores Colaboradores.

Tendo em vista a ocorrência de alguns problemas nos controles dos Almoxarifados de escritório, limpeza, copa (café, açúcar e chá) e construção, motivados pela retirada de materiais sem o preenchimento da requisição correspondente, a partir desta data as entregas de materiais somente serão efetivadas quando observados os seguintes procedimentos:

  1. Obrigatoriedade da solicitação, através da rede, dos materiais necessários.
  2. Obrigatoriedade da requisição, através dos impressos próprios, dos materiais de construção, sendo proibido o registro à parte das saídas para preenchimento das solicitações ao final do mês.
  3. Os materiais de limpeza e copa deverão ser solicitados, exclusivamente, pelo Coordenador de Administração, que exercerá controle sobre a utilização dos mesmos através de planilhas das quantidades utilizadas no mês.
  4. A entrega dos materiais de escritório, limpeza e copa, somente será realizada no período da manhã, não mais sendo atendidas requisições fora desse horário.
  5. Nenhum outro empregado do Departamento Administrativo, além do Encarregado do Almoxarifado, está autorizado a retirar materiais fora do período estabelecido no item 4.
  6. Emergências comprovadas poderão ter as requisições autorizadas pelo Coordenador de Licitações e Suprimentos ou Gerente Administrativo.
  7. Para possibilitar o atendimento do item 4 e não prejudicar o andamento dos serviços, a unidade requisitante deverá providenciar as solicitações no dia anterior.
  8. É proibida a manutenção de almoxarifados setoriais.
  9. O Encarregado do Almoxarifado está proibido de entregar qualquer material sem a confirmação da requisição, subscrita por empregado e autorizada pela Coordenadoria ou Gerência respectiva.
  10. Somente empregados poderão subscrever requisições. Não serão aceitas solicitações formuladas por Estagiários ou Aprendizes.
  11. Passará a ser de total responsabilidade do empregado solicitante e do Encarregado do Almoxarifado (inclusive perante o Tribunal de Contas), a constatação da falta de material em estoque, decorrente da retirada sem a respectiva requisição.
  12. O Encarregado do Almoxarifado deverá exercer a mais rigorosa fiscalização na entrada e saída dos materiais, procedendo as baixas das saídas imediatamente à retirada dos materiais e promovendo, periodicamente, a contagem e o controle dos estoques.

 

Atenciosamente.

Abílio Guedes
Gerente Administrativo

 
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