DE |
Diretor Administrativo e Financeiro |
PARA |
Empregados da COHAB-Campinas |
DATA |
28 de Junho de 2013 |
MEMO. |
DAM |
599 |
DIV |
REFER. |
Horários dos expedientes da COHAB-Campinas |
Senhores colaboradores.
Em conformidade com o que foi determinado através da Instrução Normativa nº 02/12, de 10 de Fevereiro de 2012, o período de trabalho da COHAB-Campinas é de oito (8) horas diárias (para jornadas de 40 horas semanais), excluída uma (1) hora para almoço, que deverá ser cumprido por todos os empregados, sem exceção, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Para a jornada de trinta (30) horas semanais, o período de trabalho diário é de seis (6) horas, não incluídos os quinze (15) minutos para as refeições, previstos na legislação trabalhista. Assim, o registro do ponto de saída dos empregados nessa condição de trabalho, será de quinze (15) minutos além do horário final dos expedientes respectivos.
Todos os empregados da COHAB-Campinas, sem exceção, inclusive os empregados comissionados, estagiários e aprendizes, estão obrigados a assinalar a presença aos expedientes da Companhia nos horários estabelecidos para as entradas e saídas, através de relógio ponto.
Somente os empregados com cargos de Gerência e Coordenação estão dispensados do ponto eletrônico, devendo assinalar a presença nos expedientes da empresa através de documento específico – “Folha de Freqüência”.
Em razão das normas editadas pela referida Instrução Normativa, não será permitida a alteração dos horários indicados, não havendo qualquer exceção para o não cumprimento dos mesmos.
Atenciosamente.
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro |