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DE

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

PARA

Gerências e Coordenadorias da COHAB-Campinas

DATA

12 de janeiro de 2016

MEMO.

DAM

701

CADM

 

REF.

Orientações funcionais.

 

 

 

 

 

 

Senhores Colaboradores.

 

 

Comunico que a partir desta data deverão ser adotados pelos funcionários os seguintes procedimentos.

  1. O local para quaisquer refeições será o refeitório localizado no prédio do Almoxarifado.
  2. Não será permitido que os empregados da COHAB se utilizem da sala de espera do saguão, durante os horários de expediente e inclusive após o período de almoço.
  3. Após o almoço, os empregados poderão utilizar o refeitório da Companhia, que dispõe de televisor, enquanto aguardam o horário de retorno aos seus setores respectivos.
  4. A partir do dia 18 de janeiro corrente o Senhor Michel Allison do Vale será transferido para o Serviço de Atendimento ao Cidadão, ficando sob sua responsabilidade o primeiro atendimento aos clientes da COHAB-Campinas, para posterior encaminhamento aos atendentes do SIC, ou outro setor, objetivando agilizar o tempo de espera por parte das pessoas que comparecem na sede da Companhia.
  5. Pessoas que se enquadrem na condição de atendimento prioritário, deverão ser encaminhadas imediatamente ao setor de seu interesse, devendo aguardar o menor tempo possível para a solução de suas solicitações.
  6. Quando da entrega da senha de o recepcionista do primeiro atendimento deverá anotar no seu verso o horário de entrada.
  7. O setor responsável pelo atendimento deverá registrar em formulário próprio, o nome do interessado, o assunto, o horário de entrada (indicado na senha) e o horário de saída do interessado.
  8. Pessoas que compareçam à sede da COHAB para o trato de assuntos não rotineiros terão seus nomes registrados em formulário, próprio pela vigilante do dia, e encaminhados, após consulta telefônica pelo recepcionista do primeiro atendimento, ao setor próprio. Esse encaminhamento será realizado pelo Senhor José Ales Pereira. O interessado receberá crachá de visitante (entregue pela vigilante), devendo devolvê-lo ao final da visita.
  9. A partir desta data serão observadas, rigorosamente, as instruções normativas que regulamentam o uso do estacionamento da COHAB-Campinas. Os colaboradores que utilizam as vagas eventualmente perderão direito a elas.
  10. Não será permitida a entrega de refeições no saguão da COHAB-Campinas, devendo ser utilizado o refeitório da Companhia para essa finalidade.
  11. Deverá ser excluído de todos os documentos da Companhia, o selo comemorativo do cinqüentenário da COHAB-Campinas.

 

Solicito que seja dado conhecimento a todos os empregados dessa Gerência e Coordenadoria, do inteiro teor deste memorando.

 

Atenciosamente.

 

João Leopoldino Rodrigues

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 

 
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