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ORDEM INTERNA N° 04/02

Estabelece procedimentos para a devolução de valores pagos a título de prestações, quando da desistência da aquisição de lotes urbanizados.

A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas, determina aos setores próprios que, a partir desta data, sejam observados os procedimentos abaixo, quando da desistência da aquisição de lotes urbanizados:

1. Ocorrendo a desistência da aquisição de lote urbanizado, será devolvido ao distratante o valor correspondente a 50% do total pago a título de prestações, descontados os valores referentes a tarifas, seguros, etc.
2. Também será deduzido do percentual indicado no item anterior, o valor correspondente a 10% do total dos eventuais débitos de prestações, até a data do distrato.
3. O resultado total da devolução, será pago 60 (sessenta) dias após a data do distrato, observando-se a seguinte tabela de pagamentos:

Valor da devolução Parcelas
Até R$500,00 3
De R$501,00 a R$1.000,00 6
De R$1.000,01 a R$2.000,00 12
Acima R$2.001,00 Em tantas parcelas quantas tiverem sido pagas pelo adquirente

4. O início dos pagamentos a que se refere a cláusula anterior, somente se efetivará com a apresentação, pelo distratante, dos recibos quitados, até a data do distrato, referentes ao IPTU e outras tarifas públicas.
5. Para os contratos em andamento, contendo cláusula que prevê a devolução de 90% dos valores pagos quando da formalização de distratos, serão observados, para os pagamentos respectivos, os itens 2, 3 e 4 acima.

Campinas, 6 de junho de 2.002.


Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro.

 
 

 

 
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