Estabelece procedimentos para a devolução de valores pagos a título de prestações, quando da desistência da aquisição de lotes urbanizados.
A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas, determina aos setores próprios que, a partir desta data, sejam observados os procedimentos abaixo, quando da desistência da aquisição de lotes urbanizados:
1. Ocorrendo a desistência da aquisição de lote urbanizado, será devolvido ao distratante o valor correspondente a 50% do total pago a título de prestações, descontados os valores referentes a tarifas, seguros, etc.
2. Também será deduzido do percentual indicado no item anterior, o valor correspondente a 10% do total dos eventuais débitos de prestações, até a data do distrato.
3. O resultado total da devolução, será pago 60 (sessenta) dias após a data do distrato, observando-se a seguinte tabela de pagamentos:
Valor da devolução |
Parcelas |
Até R$500,00 |
3 |
De R$501,00 a R$1.000,00 |
6 |
De R$1.000,01 a R$2.000,00 |
12 |
Acima R$2.001,00 |
Em tantas parcelas quantas tiverem sido pagas pelo adquirente |
4. O início dos pagamentos a que se refere a cláusula anterior, somente se efetivará com a apresentação, pelo distratante, dos recibos quitados, até a data do distrato, referentes ao IPTU e outras tarifas públicas.
5. Para os contratos em andamento, contendo cláusula que prevê a devolução de 90% dos valores pagos quando da formalização de distratos, serão observados, para os pagamentos respectivos, os itens 2, 3 e 4 acima.
Campinas, 6 de junho de 2.002.
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro.
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